SERVIÇOS DAS FINANCEIRAS

Serviços oferecidos por nossos parceiros aos clientes.

Apresentamos a você uma vasta linha de serviços oferecidos por nossos parceiros comerciais, serviços estes oferecidos por instituições financeiras devidamente autorizadas a atuar em todo território nacional pelo (BACEN) Banco Central do Brasil).

Crédito Pessoal.                                                                                                                                                                        

Autônomo.

Assalariado.

Profissional liberal.

Consignado público federal.

Consignado público estadual.

Consignado público municipal.

Trabalhamos com negativados no SPC e SERASA. (sujeito à aprovação).


Em todas as operações de crédito a instituição financeira que lhe conceder o crédito deverá informar antes do fechamento da negociação o valor da taxa percentual de juros mensal, valor do tributo cobrado como (IOF) Imposto Sobre a Operação Financeira, e outros tributos em outras transações financeiras como financiamento de imóveis e de veículos, taxas como despesas de serviços, seguro da dívida e alienação do bem em garantia.

Todo contrato deverá constar os dados de contatos telefônicos (SAC) Serviço de Atendimento ao Cliente, para capitais e regiões metropolitanas,  Serviços 0800 e de endereços eletrônicos (e-mail) disponíveis.

As operações de crédito indiferente de ser concedido a pessoas negativadas no serviço de proteção ao crédito, passará obrigatoriamente por analise, podendo ser aceita ou não por parte da instituição credora.

Os dados pessoais informado a instituição financeira interessada na concessão do crédito não serão repassados a nenhuma outra pessoa física ou jurídica em nenhuma hipótese! Protegendo assim a identidade e o sigilo da operação sem que haja riscos a sua integridade moral da pessoa interessada.


Em caso de crédito pessoal sem consignação as parcelas mensais serão cobradas através de boleto bancário enviados ao endereço residencial ou comercial do cliente. Em nenhuma hipótese haverá recebimento nem com apresentação do boleto em lojas e escritórios correspondentes! Pague seu boleto nas agências bancárias ou nas casas lotéricas até o vencimento.

Para o crédito consignado o desconto será feito diretamente no dia do pagamento na conta bancária do servidor ou no seu beneficio.  

Pela lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor no artigo 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”  

Evite pagar após o vencimento! O pagamento em atraso estará sujeito as penalidades, como multas que podem variar entre 5% e 10%, juros de mora de 2% ao mês e mais permanência diária.

Todas estas informações estão a disposição do consumidor em nossa administração e caso queira tirar qualquer dúvida poderá solicitar a qualquer momento, favor entrar em contato com nosso endereço eletrônico: maiorcorrespondentebancario@gmail.com